Acordo pré-nupcial

Um acordo pré-nupcial é um acordo pelo qual os cônjuges regulam a exclusão da comunhão de bens sobre os seus respetivos patrimónios. O contrato protege o património de ambos os cônjuges contra a divisão em caso de divórcio ou morte de um cônjuge. Um acordo pré-nupcial pode ser celebrado antes do casamento ou durante o mesmo. O contrato deve ser autenticado por notário para ser válido.

Acordo pré-nupcial

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